Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.170 de 29 de maio de 1996
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, extingue cargos e dá outras providências. (A Lei nº 12.170, de 29/5/1996, foi revogada pelo inciso LIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (A Lei nº 12.170, de 29/5/1996, foi revogada pelo inciso XXVIII do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1996.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata a Lei nº 9.518, de 29 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte estrutura orgânica: (Vide arts. 5º e 6º da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 63, de 29/1/2003.)
- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.
Ficam transformados, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, os seguintes cargos do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:
em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, código MG-24 (AH-24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, mantida a forma de recrutamento;
em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40), com o mesmo fator de ajustamento 0,7150, de recrutamento amplo, 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03.
- Fica incluída na categoria intermediária do Grupo de Assessoramento, de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40).
Fica transferida para o Quadro Especial da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social a lotação dos seguintes cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata o Quadro II do Anexo I-S do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, combinado com o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995:
(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 12.277, de 25/7/1996.) Dispositivo revogado: "II - 1 (um) cargo de Auditor, código MG-17-PL-21, símbolo UT-17;"
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
A relotação, a identificação e a codificação de cargos resultantes das modificações da estrutura orgânica, das transformações, das transferências e das extinções previstas nesta Lei serão feitas por meio de decreto, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto Cláudio Roberto Mourão da Silveira Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva ================================= Data da última atualização: 15/9/2016.