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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.170 de 29 de maio de 1996

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, extingue cargos e dá outras providências. (A Lei nº 12.170, de 29/5/1996, foi revogada pelo inciso LIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (A Lei nº 12.170, de 29/5/1996, foi revogada pelo inciso XXVIII do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1996.


Art. 1º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata a Lei nº 9.518, de 29 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte estrutura orgânica: (Vide arts. 5º e 6º da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 63, de 29/1/2003.)

I

Gabinete;

II

Assessoria de Análise Econômica;

III

Assessoria de Assuntos Urbanos e Metropolitanos;

IV

Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Racionalização e Informação;

V

Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas - SUDENOR:

a

Diretoria de Coordenação Executiva de Programas;

b

Centro de Incentivos e Promoções Empresariais;

c

Diretoria Regional de Montes Claros;

VI

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d

Diretoria de Controle Interno;

VII

Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social;

a

Diretoria de Planejamento Regional e Setorial;

b

Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas;

c

Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental;

VIII

Superintendência Central de Planejamento Institucional:

a

Diretoria de Informações Institucionais;

b

Diretoria de Pesquisa e Documentação;

c

Diretoria de Estudos Organizacionais;

IX

Superintendência Central de Orçamento:

a

Diretoria de Programação Orçamentária do Setor de Administração;

b

Diretoria de Programação Orçamentária dos Setores Social e de Infra-estrutura;

c

Diretoria de Programação Orçamentária das Empresas e de Consolidação Global;

d

Diretoria de Normas e Políticas Orçamentárias;

X

Superintendência Central de Programas Multissetoriais:

a

Diretoria de Implementação de Programas e Projetos Multissetoriais;

b

Diretoria de Operações Financeiras;

XI

Superintendência Central de Negociação de Recursos;

XII

Regiões Administrativas, em número de 25.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 2º

Ficam transformados, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, os seguintes cargos do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:

I

em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, código MG-24 (AH-24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, mantida a forma de recrutamento;

II

em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40), com o mesmo fator de ajustamento 0,7150, de recrutamento amplo, 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03.

Parágrafo único

- Fica incluída na categoria intermediária do Grupo de Assessoramento, de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40).

Art. 3º

Fica transferida para o Quadro Especial da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social a lotação dos seguintes cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata o Quadro II do Anexo I-S do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, combinado com o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995:

I

1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-678, símbolo AD-12;

II

(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 12.277, de 25/7/1996.) Dispositivo revogado: "II - 1 (um) cargo de Auditor, código MG-17-PL-21, símbolo UT-17;"

III

1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-374, símbolo AD-12;

IV

1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-366, símbolo AD-12;

V

1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-82, símbolo AD-12;

VI

1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42-PL-122, símbolo 11/A;

VII

1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42-PL120, símbolo 11/A;

VIII

1 (um) cargo de Assessor I, código AS-01-PL-172, símbolo 10/A.

Art. 4º

Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:

I

27 (vinte e sete) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

II

1 (um) cargo de Auditor, código MG-17 PL-21, símbolo UT-17;

III

10 (dez) cargos de Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA-30;

IV

5 (cinco) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

V

2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A;

VI

2 (dois) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

VII

2 (dois) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A;

VIII

1 (um) cargo de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A;

IX

4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

X

5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A.

Art. 5º

A relotação, a identificação e a codificação de cargos resultantes das modificações da estrutura orgânica, das transformações, das transferências e das extinções previstas nesta Lei serão feitas por meio de decreto, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto Cláudio Roberto Mourão da Silveira Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva ================================= Data da última atualização: 15/9/2016.

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