Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.170 de 29 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam transformados, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, os seguintes cargos do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:

I

em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, código MG-24 (AH-24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, mantida a forma de recrutamento;

II

em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40), com o mesmo fator de ajustamento 0,7150, de recrutamento amplo, 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03.

Parágrafo único

- Fica incluída na categoria intermediária do Grupo de Assessoramento, de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40).