Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.170 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida para o Quadro Especial da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social a lotação dos seguintes cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata o Quadro II do Anexo I-S do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, combinado com o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995:
I
1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-678, símbolo AD-12;
II
(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 12.277, de 25/7/1996.) Dispositivo revogado: "II - 1 (um) cargo de Auditor, código MG-17-PL-21, símbolo UT-17;"
III
1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-374, símbolo AD-12;
IV
1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-366, símbolo AD-12;
V
1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-82, símbolo AD-12;
VI
1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42-PL-122, símbolo 11/A;
VII
1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42-PL120, símbolo 11/A;
VIII
1 (um) cargo de Assessor I, código AS-01-PL-172, símbolo 10/A.