Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.170 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
I
27 (vinte e sete) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
II
1 (um) cargo de Auditor, código MG-17 PL-21, símbolo UT-17;
III
10 (dez) cargos de Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA-30;
IV
5 (cinco) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
V
2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A;
VI
2 (dois) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;
VII
2 (dois) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A;
VIII
1 (um) cargo de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A;
IX
4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;
X
5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A.