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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.170 de 29 de maio de 1996

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Art. 5º

A relotação, a identificação e a codificação de cargos resultantes das modificações da estrutura orgânica, das transformações, das transferências e das extinções previstas nesta Lei serão feitas por meio de decreto, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.