Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.170 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, os seguintes cargos do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:
I
em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, código MG-24 (AH-24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, mantida a forma de recrutamento;
II
em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40), com o mesmo fator de ajustamento 0,7150, de recrutamento amplo, 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03.
Parágrafo único
- Fica incluída na categoria intermediária do Grupo de Assessoramento, de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40).