Lei do Distrito Federal nº 836 de 28 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o enquadramento de titulares do cargo de Agente de Educação, na especialidade de telefonia, no cargo de Assistente de Educação da mesma Carreira e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1994
Os ocupantes do cargo de Agente de Educação, na especialidade de telefonia, da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, passam a integrar o cargo de Assistente de Educação, na mesma especialidade e Carreira, na forma do Anexo a este Lei.
Aplica-se o disposto no Parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 427, de 7 de abril de 1993, aos aposentados na especialidade de telefonia, das Carreiras de que trata o artigo 1° da mencionada Lei.
O disposto no artigo 1° desta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e aos estipêndios de pensões decorrentes do falecimento de servidor integrante da Carreira de que trata esta Lei.
106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ