Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 836 de 28 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o enquadramento de titulares do cargo de Agente de Educação, na especialidade de telefonia, no cargo de Assistente de Educação da mesma Carreira e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.