Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 836 de 28 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o enquadramento de titulares do cargo de Agente de Educação, na especialidade de telefonia, no cargo de Assistente de Educação da mesma Carreira e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os ocupantes do cargo de Agente de Educação, na especialidade de telefonia, da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, passam a integrar o cargo de Assistente de Educação, na mesma especialidade e Carreira, na forma do Anexo a este Lei.