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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 836 de 28 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o enquadramento de titulares do cargo de Agente de Educação, na especialidade de telefonia, no cargo de Assistente de Educação da mesma Carreira e dá outras providências

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.