Lei do Distrito Federal nº 805 de 14 de Dezembro de 1994
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de dezembro de 1994
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT/DF é órgão de deliberação coletiva de 2° grau, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
Compete ao Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal formular, acompanhar e avaliar o plano de ciência e tecnologia do Distrito Federal;
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal tem composição paritária e é integrado por representantes de entidades da sociedade civil e de órgãos governamentais envolvidos com a geração e aplicação do conhecimento científico e tecnológico e com as consequências e impactos dela resultantes:
dois representantes de sociedade cientifica reconhecidas nacionalmente pela comunidade de ciência e tecnologia;
A presidência do Conselho será exercida pelo Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ao qual caberá o voto de qualidade.
Os Membros nomeados pelo Governador serão escolhidos nos respectivos setores e indicados mediante lista tríplice, apresentada pelo Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal terá Regimento Interno próprio, que regulamentará o seu funcionamento.
A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia desempenhará todas as funções de secretaria executiva necessárias ao funcionamento do CCT/DF e ao cumprimento de suas resoluções, com a assistência de seus órgãos e entidades vinculadas, estabelecendo-se os mecanismos e procedimentos adequados.
O titular da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia terá o prazo de noventa dias, a partir da data de publicação desta Lei, para instalar o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
106º da República e 35° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ