Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 805 de 14 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia desempenhará todas as funções de secretaria executiva necessárias ao funcionamento do CCT/DF e ao cumprimento de suas resoluções, com a assistência de seus órgãos e entidades vinculadas, estabelecendo-se os mecanismos e procedimentos adequados.