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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 805 de 14 de Dezembro de 1994

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Art. 5º

A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia desempenhará todas as funções de secretaria executiva necessárias ao funcionamento do CCT/DF e ao cumprimento de suas resoluções, com a assistência de seus órgãos e entidades vinculadas, estabelecendo-se os mecanismos e procedimentos adequados.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 805 /1994