JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 805 de 14 de Dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT/DF é órgão de deliberação coletiva de 2° grau, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 805 /1994