Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 805 de 14 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT/DF é órgão de deliberação coletiva de 2° grau, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;