Lei do Distrito Federal nº 7713 de 17 de Junho de 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de junho de 2025
Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser realizada anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as mulheres;
fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a tais práticas;
promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos, instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro, logístico e operacional.
fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a inclusão e o alcance da mensagem contra a violência;
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA