Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7713 de 17 de Junho de 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:
I
conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as mulheres;
II
fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a tais práticas;
III
promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.