Lei do Distrito Federal nº 7556 de 25 de Setembro de 2024
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de setembro de 2024
O subsídio mensal dos Deputados Distritais, referido no art. 27, § 2º, da Constituição Federal e no art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é fixado nos valores abaixo, calculados no percentual de 75% do subsídio dos Deputados Federais, contido no Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional:
Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base no Decreto Legislativo nº 2.383, de 2022.
As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os preceitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a disponibilidade orçamentária e financeira.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA