Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7556 de 25 de Setembro de 2024
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.