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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7556 de 25 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os preceitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7556 /2024