Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7556 de 25 de Setembro de 2024
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base no Decreto Legislativo nº 2.383, de 2022.