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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7556 de 25 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base no Decreto Legislativo nº 2.383, de 2022.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7556 /2024