Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7556 de 25 de Setembro de 2024
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.
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