Lei do Distrito Federal nº 7504 de 03 de Junho de 2024
Cria a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida aos servidores efetivos lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de junho de 2024
Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da remuneração de férias e gratificação natalícia.
A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa não será incorporada aos vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como também não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, com exceção da remuneração de férias e gratificação natalícia.
Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA