Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7504 de 03 de Junho de 2024
Cria a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida aos servidores efetivos lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.