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Lei do Distrito Federal nº 7415 de 19 de Janeiro de 2024

Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica instituída, no Distrito Federal, a Campanha Pet Sangue Bom, que visa estimular a criação e a manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.

Art. 2º

São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:

I

promoção da doação voluntária e segura de sangue animal;

II

instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários públicos ou privados;

III

proteção da saúde do animal doador e do receptor;

IV

respeito à ética, princípios e técnicas para o uso do sangue, componentes e hemoderivados;

V

manutenção permanente e continuada do desenvolvimento de pessoas, pesquisa e inovação tecnológica;

VI

ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7415 de 19 de Janeiro de 2024