Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7415 de 19 de Janeiro de 2024
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:
I
promoção da doação voluntária e segura de sangue animal;
II
instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários públicos ou privados;
III
proteção da saúde do animal doador e do receptor;
IV
respeito à ética, princípios e técnicas para o uso do sangue, componentes e hemoderivados;
V
manutenção permanente e continuada do desenvolvimento de pessoas, pesquisa e inovação tecnológica;
VI
ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.