Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7415 de 19 de Janeiro de 2024
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.
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