Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7415 de 19 de Janeiro de 2024
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no Distrito Federal, a Campanha Pet Sangue Bom, que visa estimular a criação e a manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.