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Artigo 2º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 7415 de 19 de Janeiro de 2024

Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:

I

promoção da doação voluntária e segura de sangue animal;

II

instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários públicos ou privados;

III

proteção da saúde do animal doador e do receptor;

IV

respeito à ética, princípios e técnicas para o uso do sangue, componentes e hemoderivados;

V

manutenção permanente e continuada do desenvolvimento de pessoas, pesquisa e inovação tecnológica;

VI

ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.

Art. 2º, VI da Lei do Distrito Federal 7415 /2024