Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7415 de 19 de Janeiro de 2024
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.