Lei do Distrito Federal nº 7411 de 17 de Janeiro de 2024
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de janeiro de 2024
Fica assegurado o acompanhamento a pacientes menores de idade por ambos os pais ou responsável durante consultas nos hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada do Distrito Federal.
As unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico.
A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar em risco a vida do paciente.
Nos casos em que as disposições desta Lei não sejam atendidas, o médico responsável pelo atendimento deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA