Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7411 de 17 de Janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico.
As unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico.