Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7411 de 17 de Janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar em risco a vida do paciente.
Parágrafo único
Nos casos em que as disposições desta Lei não sejam atendidas, o médico responsável pelo atendimento deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.