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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7411 de 17 de Janeiro de 2024

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Art. 3º

A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar em risco a vida do paciente.

Parágrafo único

Nos casos em que as disposições desta Lei não sejam atendidas, o médico responsável pelo atendimento deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7411 /2024