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Lei do Distrito Federal nº 7351 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 2023


Art. 1º

A Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.

Art. 2º

A tabela de escalonamento vertical da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem prejuízo do interstício de promoção ou progressão funcional.

Art. 3º

Os valores dos vencimentos básicos da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.

Art. 4º

Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo III.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionados à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I TABELA DE VERTICALIZAÇÃO - CORRELAÇÃO SITUAÇÃO NOVA CARGO CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL ESPECIAL V IV PRIMEIRA IV III III II I II PRIMEIRA V IV I III II IV SEGUNDA I SEGUNDA V III IV III II II I I ANEXO IITABELA DE VENCIMENTOS (EM REAIS)CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA IV 25.364,77 III 24.295,76 II 23.271,80 I 22.290,99 SEGUNDA IV 20.488,05 III 19.624,57 II 18.797,48 I 18.005,25 ANEXO III - REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA 01/01/2025 01/01/2026 REAJUSTE 8% 8% Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2023 p. 3, col. 1 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CARGO CLASSE PADRÃO CLASSE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL ESPECIAL V IV PRIMEIRA IV I I II PRIMEIRA V V I I II IV SEGUNDA ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS (EM REAIS) CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA CLASSE PADRÃO VENCIMENTO AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA IV 25.364,77 III 24.295,76 II 23.271,80 I 22.290,99 SEGUNDA IV 20.488,05 III 19.624,57 II 18.797,48 I 18.005,25 ANEXO III - REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA 01/01/2025 01/01/2026 REAJUSTE 8% 8% Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2023 p. 3, col. 1 CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA IV 25.364,77 III 24.295,76 II 23.271,80 I 22.290,99 SEGUNDA IV 20.488,05 III 19.624,57 II 18.797,48 I 18.005,25 ANEXO III - REAJUSTE SALARIAL 01/01/2025 01/01/2026 REAJUSTE 8% 8% Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2023 p. 3, col. 1 VIGÊNCIA 01/01/2025 01/01/2026 REAJUSTE
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