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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7351 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Os valores dos vencimentos básicos da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7351 /2023