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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7351 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo III.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7351 /2023