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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7351 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionados à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7351 /2023