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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7351 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A tabela de escalonamento vertical da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem prejuízo do interstício de promoção ou progressão funcional.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7351 /2023