Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7351 de 11 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tabela de escalonamento vertical da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem prejuízo do interstício de promoção ou progressão funcional.