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Lei do Distrito Federal nº 7306 de 25 de Julho de 2023

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de julho de 2023


Art. 1º

Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças.

Parágrafo único

O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.

Art. 2º

A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:

I

promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da evolução nas regiões específicas do Distrito Federal;

II

intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia;

III

fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes da sazonalidade e os riscos de epidemia.

Art. 3º

Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento dos objetivos e das diretrizes de que trata esta Lei.

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Esta Lei deve ser regulamentada em 120 dias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 64° de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7306 de 25 de Julho de 2023