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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7306 de 25 de Julho de 2023

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Art. 3º

Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento dos objetivos e das diretrizes de que trata esta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7306 /2023