JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7306 de 25 de Julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:

I

promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da evolução nas regiões específicas do Distrito Federal;

II

intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia;

III

fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes da sazonalidade e os riscos de epidemia.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7306 /2023