Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7306 de 25 de Julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças.
Parágrafo único
O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.