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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7306 de 25 de Julho de 2023

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Art. 1º

Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças.

Parágrafo único

O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7306 /2023