Lei do Distrito Federal nº 7243 de 26 de Abril de 2023
Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mães solo, nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de abril de 2023
Esta Lei tem por objetivo proteger as mães solo contra a discriminação no trabalho exercido no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, com base em seu status familiar.
Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como mãe solo toda mãe que assume, de forma exclusiva, todas as responsabilidades pela criação do filho, tanto financeiras quanto afetivas, em uma família monoparental.
É proibida a discriminação durante contratação, promoção, treinamento e em todos os aspectos relacionados ao trabalho, incluindo remuneração, benefícios e condições de trabalho, devido ao status de mãe solo.
O Poder Executivo pode estabelecer campanhas de conscientização sobre a importância da proteção contra a discriminação de mães solo no trabalho.
O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei no que for necessário à sua efetiva aplicação.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA