Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7243 de 26 de Abril de 2023
Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mães solo, nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.