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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7243 de 26 de Abril de 2023

Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mães solo, nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal

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Art. 7º

O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei no que for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7243 /2023