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Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023

Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de janeiro de 2023


Art. 1º

Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly, com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.

Parágrafo único

São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de acordo com as especificidades de cada um.

Art. 2º

O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.

Art. 3º

O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa convivência com os seres humanos.

Art. 4º

Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023