JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023

Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7225 /2023