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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023

Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly, com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.

Parágrafo único

São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de acordo com as especificidades de cada um.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7225 /2023