Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023
Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly, com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.
Parágrafo único
São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de acordo com as especificidades de cada um.