Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023
Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.
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