Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023
Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.