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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023

Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.

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Art. 4º

Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7225 /2023